Qualquer cidadão pode apresentar queixa ao Provedor de Justiça, sempre que em seu entender, ocorram acções ou omissões ilegais ou injustas por parte dos poderes públicos.
A queixa ao Provedor de Justiça pode ser apresentada por qualquer pessoa:
- individual ou colectiva;
- qualquer nacionalidade;
- independentemente do local de residência;
- cuja incapacidade tenha sido decretada judicialmente;
- internada em centro de reclusão;
- sujeita a qualquer tipo de internamento.
Podem ser objeto de queixa ao Provedor de Justiça atividades das seguintes instituições:
- Da Administração Pública Central;
- Da Administração Pública Local;
- Das Forças Armadas;
- Dos Institutos Públicos;
- Empresas Públicas ou de capitais maioritariamente públicos;
- Concessionárias de serviços públicos ou de exploração de bens de domínio público.
A queixa pode ser apresentada por escrito ou oralmente.
A queixa oral posteriormente transcrita e assinada pelo queixoso.
A queixa apresentada por escrito, pode ser entregue:
- pessoalmente;
- por carta,
- e-mail,
- e outros meios de comunicação;
- através de agente do Ministério Público;
- através de um Deputado da Nação;
- através do Presidente de qualquer Assembleia Municipal.
Qualquer destas três últimas entidades remeterá a queixa ao Provedor de Justiça.
O queixoso deve fornecer os seguintes elementos:
- identificação morada assinatura Email e telefone quando possível
- Descrição da situação irregular ou ilegal que o prejudica Indicação da Entidade Visada pela queixa Sugestão aquilo que, no entender do queixoso, a entidade visada deve fazer para reparar a irregularidade ou a injustiça que motivam a queixa.
- A não identificação da pessoa (queixa anónima) ou a impossibilidade de a contactar, impedem a intervenção do Provedor de Justiça.
O Provedor de Justiça aprecia a queixa e pode:
- dirigir recomendações à entidade visada se considerar a queixa fundada e justa fazer chamadas de atenção nos casos de pouca gravidade fazer sugestões de aperfeiçoamento da actividade administrativa ou da legislação vigente em defesa da legalidade,
- ir para além do âmbito estrito da queixa apresentada rejeitar a queixa que se mostrar infundada, já que o Provedor está vinculado apenas à Justiça. A tomada de posição do Provedor de Justiça, é dado conhecimento ao queixoso. As recomendações do Provedor de Justiça são fundamentadas juridicamente, e devem ser acatadas.
Quando as suas recomendações não são acatadas, o Provedor pode:
- dirigir-se à Assembleia Municipal no caso de uma Câmara Municipal;
- recorrer ao superior hierárquico competente, no caso da Administração Central ou qualquer instituição pública;
- em última instância, dirigir-se à Assembleia Nacional.