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Provedoria de Justiça e CSMJ assinam Protocolo de Cooperação

O Provedor de Justiça e o Conselho Superior da Magistratura Judicial assinaram, hoje, um protocolo de cooperação, cuja finalidade é a promoção da celeridade nos processos judiciais que dão entrada na Provedoria de Justiça, como queixas.No ato da assinatura, o Provedor de Justiça considerou que a parceria ora firmada representa uma relação de complementaridade, que visa o desenvolvimento de ações que possam responder às demandas dos cidadãos, que desejam uma justiça mais célere.
Um dos objetivos centrais do Protocolo é a criação de mecanismos de cooperação institucional, que, de forma bem engajada, podem contribuir para a materialização desse desejo dos cidadãos. Entretanto, o Provedor de Justiça realçou que, segundo o princípio de separação dos poderes, o órgão que dirige não pode entrar no exame individual de queixas relacionadas com matérias pendentes de decisão judicial e que à Provedoria de Justiça são dirigidas queixas que se relacionam com alegada morosidade judicial.

“Neste sentido, a conjugação de esforços e competências institucionais , de que este protocolo é um exemplo, representam a intervenção do Estado na operacionalização e consolidação da legitimidade democrática”, enfatizou no seu discurso.

Acrescentou, ainda, que, com a assinatura deste “importante instrumento”, pretende-se encontrar procedimentos para evitar a morosidade processual no estrito respeito pelos tribunais, pelos juízes e segredos de justiça.
O Presidente do Conselho Superior de Magistratura Judicial, Bernardino Delgado, por sua vez considerou que a natureza da Provedoria de Justiça em assegurar o exercício dos poderes públicos justifica a assinatura deste protocolo.
Por isso, disse que este acordo de cooperação representa o “testemunho, articulação e a criação de sinergias entre as duas instituições e que favoreçam as atribuições estatutárias de cada uma”.
Avançou que, a partir desta data, as reclamações dos utentes recebidas pela via da Provedoria de Justiça, serão uma das “principais preocupações” do CSMJ, ” em ordem a termos uma justiça célere e eficaz”, como forma de “dar corpo aos princípios de acesso aos tribunais”.