Provedor de Justiça de Cabo Verde admitido como Membro Ordinário da AOMA

AOMA 2O Provedor de Justiça de Cabo Verde participou de 1 a 5 de novembro, na 5ª Assembleia Geral da Associação dos Ombudsman e Mediadores Africanos (AOMA), que decorreu em Durban, África do Sul. «Ombudsman» é a designação de origem escandinava para «Provedor de Justiça», a qual é retomada nalguns países anglófonos, enquanto os francófonos preferem o «Médiateur» (Mediador). 
O Comité Executivo da AOMA, apreciou a candidatura que o Provedor de Justiça lhe submeteu em outubro, a qual foi votada, passando Cabo Verde a ser membro ordinário com direito de voto.
De acordo com os seus Estatutos, os objetivos da Associação dos Ombudsman e Mediadores Africanos – AOMA, são os seguintes:
1. Encorajar a criação, o desenvolvimento e a promoção de instituições de Provedores de Justiça Africanos;

2. Promover a assistência mútua, a cooperação e atividades conjuntas passando pelo intercambio de informação, pela formação e desenvolvimento dos Provedores de Justiça e seus funcionários;
3. Promover a boa-governação, incluindo o respeito pelos direitos humanos, a transparência e a justiça administrativa;
4. Apoiar e promover a autonomia e independência dos Provedores de Justiça;
5. Promover a adesão de outros Provedores de Justiça, e manter ligação com os Provedores de Justiça, Institutos e Associações, órgãos internacionais e organizações interessadas no progresso das atividades dos Provedores de Justiça e nos direitos humanos;
6. Identificar e realizar quaisquer outras atividades relevantes que os membros considerem apropriadas.

A organização é presidida pela Dr.ª Foziah Amin da Etiópia e o seu Secretário Geral é o Dr. Otiende Amollo, do Quénia. A seguir à Europa, a África é o continente com maior número de Provedores / Ombudsman, a AOMA tem o estatuto de observador na União Africana e tem assento no Conselho do Instituto Internacional dos Ombudsman (IIO).

Em colaboração com a Universidade de Durban na África do Sul, a AOMA criou o AORC (African Ombudsman Research Center) que é um centro de pesquisa, formação e informação no domínio do Direito e relacionado com a atividade dos Provedores de Justiça. A AORC responde à aspiração expressa de forma generalizada no seio da AOMA a se ter um centro que «possa estimular o estudo das actividades, obrigações e estatuto da instituição do Ombudsman no continente africano» e, nos últimos anos, vem desenvolvendo uma importante atividade.

A Assembleia Geral deste ano comemorou os 50 anos do aparecimento das funções do moderno «Ombudsman» em África por iniciativa do Presidente Julius Nyerere da Tanzânia, em 1966. Depois disso, até 1985 o número subiu para nove, depois para vinte e seis em 1995 e hoje são trinta e nove os países africanos que já integram a AOMA. Esta associação engloba uma diversidade de designações, de figurinos institucionais, de experiências e de desafios em ambientes sociopolíticos também diversos, mas todos têm em comum um «mandato previsto pela constituição e/ou pelo parlamento, levado a cabo por entidade dirigida por um alto funcionário independente, que recebe as queixas dos cidadãos lesados por um acto governamental e/ou administrativo, ou que age por iniciativa própria, com o poder de fazer inspeções, recomendar medidas correctivas e publicar os seus próprios relatórios».

É esta a associação a que Cabo Verde acaba de aderir e cujos primórdios remontam a 1981.