EMEP versus LEGALIDADE

 

 

QUE LEGALIDADE?

Desde 2014 que queixas vêm sendo apresentadas ao Provedor de Justiça e vários cidadãos residentes na cidade da Praia foram recebidos em audiência, chamando a minha atenção sobre a atuação da EMEP e o seu impacto nas condições de trabalho, de residência, de circulação e de estacionamento no centro histórico da cidade da Praia, provocado pela gestão da Zona de Estacionamento de Duração Limitada.

Queixa o cidadão residente que, inesperadamente, se desloca ao estrangeiro e no regresso vê a sua viatura bloqueada/apreendida; queixa o cidadão que vê a sua viatura bloqueada, repentinamente, por eventuais dívidas em atraso; é o cidadão que passou a pensar duas vezes antes de subir ao Platô para visitar a velha mãe que aí reside há muitos anos, porque o risco de multa é ostensivo; é o acesso ao Hospital em que agora a preocupação com a urgência da chegada tem de se somar a preocupação com o estacionamento; queixa o cidadão que precisa ir ao tribunal defender os seus direitos ao que se soma também a preocupação com o estacionamento; queixa o cidadão que estaciona em zona de terra batida, não sinalizada, e é-lhe aplicada  multa; sem contar alegações de mau atendimento. Tudo situações que alguns tenderão a subestimar, mas que reiteradas como queixas formais e informais, testemunham uma inquietação que se coloca em relação a atuação da Empresa de Mobilidade e Estacionamento da Praia-EMEP/Câmara Municipal da Praia (CMP) o que não é boa notícia para o Estado de Direito. 

A criação da EMEP tem a ver com as funções de uma cidade e, se é verdade que o grau de participação da Edilidade praiense (50%) em si mesma não a torna juridicamente responsável pelos atos de gestão daquela EMPRESA, não é menos verdade que são a Câmara Municipal da Praia e a Assembleia Municipal quem tem de responder perante os Praienses pela política e orientação geral de EMEP - nenhuma orientação prevalece sem a anuência de 50% das ações de uma empresa -  até porque, neste caso, é razoável admitir-se que a EMEP prossegue interesses e objetivos do Município da Praia. Essa responsabilidade é acrescida pelo facto de não existir uma entidade reguladora que se ocupe das atividades da EMEP.

Tais responsabilidades do Poder Local praiense têm a ver com:

-        Um Plano (de Mobilidade) elaborado pelo Município; foi solicitado este plano, mas não foi disponibilizado, o que legitima dúvidas sobre a sua existência;

-        A criação de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) tem enquadramento neste tipo de plano, quando existe, para que tal ato não seja motivado pela mera ideia de negócio, mas sim pela defesa da qualidade de vida na cidade;

-        A publicitação do contrato de concessão assinado entre a CMP e a EMEP, como previsto na Deliberação da Assembleia Municipal n.º 01/2012, de 18 de março, o que não aconteceu;

-        A fixação de um tarifário justo tem de partir de um estudo de viabilidade socioeconómica, socializado com os cidadãos e apreciado pela Assembleia Municipal enquanto representação dos munícipes, procedimentos que recomendo.

Entre outros aspetos importantes, ressalta do Estudo publicado que:

Ler o estudo aqui

Ler sobre as conclusões aqui

Ler as propostas feitas aqui

Faça Download do estudo completo aqui