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Sobre a Prova de Vida Presencial

Um ano depois, o Provedor de Justiça congratula-se com as medidas adoptadas no artigo 14º do Decreto-Lei nº 1/2018, de 03 de janeiro, que torna automática (cruzamento de dados pela Administração) a prova de vida pelos beneficiários de pensões pagas pelo Tesouro, o que legitima a expectativa de que esta possibilidade venha a ser prevista em Lei que não a de execução orçamental e seja estendida a todos os cidadãos, independentemente do regime pelo qual estejam abrangidos. 

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