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Pensão de Sobrevivência não faz parte do rendimento tributável

A Direcção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) decidiu adotar e acatar a interpretação do Provedor de Justiça sobre a Lei de Bases do IUR (Imposto Único sobre o Rendimento) e do seu Regulamento, segundo a qual a pensão de sobrevivência não faz parte do rendimento tributável e respectivo cálculo. Agindo em conformidade, aquela Direcção Nacional vai tomar as providências administrativas e técnicas com vista à operacionalização da posição que acaba de assumir.

Esta alteração surge em decorrência do diálogo entre Provedoria de Justiça e a DNRE suscitado pela queixa apresentada por uma cidadã.