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Estudo UrbanismoDesde 2014 que várias queixas vêm sendo apresentadas ao Provedor de Justiça, tendo como objeto questões relativas a operações urbanísticas e instrumentos de gestão territorial, visando as Câmaras Municipais (CM).
Os queixosos alegam que este assunto merece um olhar atento e urgente pois, por um lado, a ele estão associados aspetos jurídicos importantes, designadamente o reconhecimento e a proteção da propriedade privada, podendo fazer com que os proprietários não consigam fruir do seu património segundo a sua aptidão e, por outro lado, as posições adotadas pelas Câmaras Municipais face aos instrumentos de gestão territorial podem comprometer a segurança jurídica e a credibilidade na sua própria gestão de terrenos e instrumentos de gestão territorial. 
 
Ponderados os alegados prejuízos resultantes da atuação dos órgãos municipais quanto ao assunto, atendendo à complexidade jurídica da matéria e o seu impacto na vida dos queixosos e cidadãos no geral, dignou-se, o Provedor de Justiça solicitar a realização do Estudo Urbanismo e Ordenamento do Território com o objetivo de avaliar a situação atual e clarificação da regulamentação legal que rege essa área, e por esta via, analisar a legalidade e justeza das posições que vêm sendo adotadas pelas Câmaras Municipais, bem como eventuais omissões legais/regulamentares, as quais podem propiciar alguma discricionariedade na atuação daquelas entidades.
 

provedoria justicaEm declaração a Agência Inforpress, o Provedor de Justiça informor que a Provedoria de Justiça adoptou o modelo de teletrabalho por causa da situação em que se vive no País e o mundo por conta da covid-19. O Provedor avançou esta informação no final de uma reunião de trabalho com os seus colaboradores, realizada esta segunda-feira nas instalações da Provedoria de Justiça, na cidade da Praia.

“Na sequência de outras medidas anteriores, tendo em conta a situação de calamidade, nós tínhamos decidido passar a funcionar em teletrabalho. Ficou estabelecido que em caso de declaração de estado de emergência, poderíamos eventualmente fazer algum reajustamento”, informou.

Sendo assim, , ficou acordado que os trabalhadores da Provedoria ficam em casa, trabalhando e depois remetendo tudo que for possível “electronicamente” para a Provedora adjunta e para o Provedor.

“As pessoas que queiram dirigir ao Provedor de Justiça agora vão fazê-lo via correio electrónico ou por telefone, como previsto. Não vai haver atendimento presencial durante este período”, completou. O Provedor de Justiça, António Espírito Santo Fonseca frisou ainda estar claro que as medidas decretadas pelas autoridades, a começar pela declaração do estado de emergência, “são muito necessárias”.

“Enquanto Provedor de Justiça também apelo às pessoas a que tenham o máximo de rigor no cumprimento das decisões e sobretudo das recomendações das autoridades sanitárias e das autoridades de protecção civil”, pediu.

Formacao Direito Administrativo 2A Provedoria de Justiça promoveu de 06 a 11 de fevereiro de 2020 uma formação em Direito Administrativo e Direito do Urbanismo destinada aos técnicos da instituição. A mesma realizou-se na Provedoria de Justiça em Chã de Areia e foi ministrada por professores do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com duração de 20horas.

Provedor OficialO Provedor de Justiça, António do Espírito Santo Fonseca, em entrevista concedida a Inforpress, afirmou que “partilha completamente” das opiniões do Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, ao decretar o estado de emergência em Cabo Verde, devido ao novo coronavírus e disse ainda partilhar das motivações e da cautela do Presidente da República na declaração do estado de emergência.

Quanto às pessoas que têm objecções, o Provedor assinalou que a atitude deve ser democrática, de registar o lado judicioso daquilo que dizem porque, no futuro, vai-se ter de fazer um balanço, podendo ser essas pessoas úteis para a continuidade da democracia e defendeu que mesmo as pessoas que se opõem devem acatar as medidas decretadas, ao mesmo tempo que sugere que aquelas que estão a favor não olhem as pessoas que ponham objecções como se fossem inimigas.

“Há objecções e interrogações sobre o estado de emergência. Eu diria a esses que essas interrogações são justificadas e, de certo modo, têm acolhimento na grande cautela que o Presidente da República utilizou na declaração do estado de emergência e na sua fundamentação”, declarou, apelando a todos os cabo-verdianos para, neste momento, se juntarem para vencer esta ameaça, independentemente da valoração que fazem.

Afirmou ainda que pessoalmente sempre disse que não se precisa de democracia se estiverem todos mortos. “É fundamental neste momento vencer esta ameaça sem prejuízo de reconhecer que vai haver um pós estado de emergência, que vai haver um período depois da covid-19 e neste período com estado de emergência as preocupações de certas pessoas digamos que se justificam”, apelou.

Questionado se ficou alguma coisa por realçar nas medidas decretadas, nomeadamente no campo do funcionamento da Justiças, o Provedor respondeu que “o decreto presidencial não tem de trazer tudo”.

“Ele não toca nos órgãos de soberania. Não há nenhuma lei que está suspensa e portanto os tribunais permanecem intocados e o ministério público. O decreto presidencial foi redigido de tal forma que deixa ao governo toda a latitude para tomar as medidas que entender pertinentes dentro desse quadro”, completou.

O Provedor de Justiça acrescentou que poderá ser o Governo a estipular como os tribunais vão funcionar, mas “sem tocar nas competências, nos poderes” e “sem violar o princípio da separação de poderes”.

Perguntado se não representa um risco o Governo ter tanto espaço, o Provedor de Justiça replicou que “poderes de excepção são sempre preocupantes”, mas avisou que “o problema que se põe é o que é que temos entre mãos”.

“Temos um perigo grave para a Nação, portanto tem de haver períodos de excepção. Aqueles que têm a responsabilidade de fiscalizar a aplicação do decreto presidencial e a aplicação do decreto de estado emergência tem de se por em campo e os seus poderes não foram diminuídos”, pontuou António do Espírito Santo Fonseca, ressaltando que não se tocou nos poderes dos tribunais.

O provedor resumiu que “não se suspendeu, de facto, a democracia”, lembrando que “a liberdade de expressão, o direito de informação  permanece intocada”.

“Está no decreto presidencial que aí não se mexe e portanto tudo pode ser controlado, incluindo pela própria opinião pública”, avisou António do Espírito Santo Fonseca, para quem quando o Presidente da República diz que se está perante um teste à democracia cabo-verdiana “não é retórica”.

Conforme referiu, verifica-se historicamente que, por exemplo, o estado de emergência é, no fundo, poder fazer coisas de maneira diferente “sem grandes obstáculos”, e isso poderá afectar ao ponto de habituar pessoas a tomarem decisões e fazer eco com “a ideia, sobretudo, de muitos gestores, de que a lei é um obstáculo a aplicação de certas decisões”.

“E poderemos ao risco de sairmos desta situação com muita gente com isso na cabeça. Isto é um perigo, justifica as apreensões e se há muita gente que hoje tem essa apreensão até pode mudar de posição, dizer que afinal é bom e o contrário, pessoas que acham que isso hoje é provisório (e só pode ser provisório) achar não”, rematou.

Para o provedor, a situação é “muito complexa” e, por isso mesmo, disse acreditar que nessa troca de opiniões “é bom cada um registar e tentar ver o lado judicioso” daquilo que a autoridade está a dizer, em vez de “reagir com atitudes de talibã”.

Entrada Exterior da Cadeia da RibeirinhaO Provedor de Justiça e Presidente da Rede de Provedores de Justiça e Instituições de Direitos Humanos da CPLP realizou, sem aviso prévio, durante os dias 19 e 20 de dezembro de 2019, uma visita à Cadeia Civil da Ribeirinha, ilha de São Vicente.
Esta visita, à semelhança da realizada na Praia, teve como objetivo o levantamento das condições de funcionamento do estabelecimento prisional, bem como as condições de reclusão e as condições de trabalho dos agentes prisionais.

Mediante aplicação de questionários aos reclusos, aos Agentes Prisionais, e Direção, o Provedor de Justiça pretende apreciar estas condições bem como as respetivas condições e condicionantes infraestruturais e humanas que nele garantam a efetividade dos Direitos de todos aqueles cidadãos.