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Provedor OficialO Provedor de Justiça, António do Espírito Santo Fonseca, em entrevista concedida a Inforpress, afirmou que “partilha completamente” das opiniões do Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, ao decretar o estado de emergência em Cabo Verde, devido ao novo coronavírus e disse ainda partilhar das motivações e da cautela do Presidente da República na declaração do estado de emergência.

Quanto às pessoas que têm objecções, o Provedor assinalou que a atitude deve ser democrática, de registar o lado judicioso daquilo que dizem porque, no futuro, vai-se ter de fazer um balanço, podendo ser essas pessoas úteis para a continuidade da democracia e defendeu que mesmo as pessoas que se opõem devem acatar as medidas decretadas, ao mesmo tempo que sugere que aquelas que estão a favor não olhem as pessoas que ponham objecções como se fossem inimigas.

“Há objecções e interrogações sobre o estado de emergência. Eu diria a esses que essas interrogações são justificadas e, de certo modo, têm acolhimento na grande cautela que o Presidente da República utilizou na declaração do estado de emergência e na sua fundamentação”, declarou, apelando a todos os cabo-verdianos para, neste momento, se juntarem para vencer esta ameaça, independentemente da valoração que fazem.

Afirmou ainda que pessoalmente sempre disse que não se precisa de democracia se estiverem todos mortos. “É fundamental neste momento vencer esta ameaça sem prejuízo de reconhecer que vai haver um pós estado de emergência, que vai haver um período depois da covid-19 e neste período com estado de emergência as preocupações de certas pessoas digamos que se justificam”, apelou.

Questionado se ficou alguma coisa por realçar nas medidas decretadas, nomeadamente no campo do funcionamento da Justiças, o Provedor respondeu que “o decreto presidencial não tem de trazer tudo”.

“Ele não toca nos órgãos de soberania. Não há nenhuma lei que está suspensa e portanto os tribunais permanecem intocados e o ministério público. O decreto presidencial foi redigido de tal forma que deixa ao governo toda a latitude para tomar as medidas que entender pertinentes dentro desse quadro”, completou.

O Provedor de Justiça acrescentou que poderá ser o Governo a estipular como os tribunais vão funcionar, mas “sem tocar nas competências, nos poderes” e “sem violar o princípio da separação de poderes”.

Perguntado se não representa um risco o Governo ter tanto espaço, o Provedor de Justiça replicou que “poderes de excepção são sempre preocupantes”, mas avisou que “o problema que se põe é o que é que temos entre mãos”.

“Temos um perigo grave para a Nação, portanto tem de haver períodos de excepção. Aqueles que têm a responsabilidade de fiscalizar a aplicação do decreto presidencial e a aplicação do decreto de estado emergência tem de se por em campo e os seus poderes não foram diminuídos”, pontuou António do Espírito Santo Fonseca, ressaltando que não se tocou nos poderes dos tribunais.

O provedor resumiu que “não se suspendeu, de facto, a democracia”, lembrando que “a liberdade de expressão, o direito de informação  permanece intocada”.

“Está no decreto presidencial que aí não se mexe e portanto tudo pode ser controlado, incluindo pela própria opinião pública”, avisou António do Espírito Santo Fonseca, para quem quando o Presidente da República diz que se está perante um teste à democracia cabo-verdiana “não é retórica”.

Conforme referiu, verifica-se historicamente que, por exemplo, o estado de emergência é, no fundo, poder fazer coisas de maneira diferente “sem grandes obstáculos”, e isso poderá afectar ao ponto de habituar pessoas a tomarem decisões e fazer eco com “a ideia, sobretudo, de muitos gestores, de que a lei é um obstáculo a aplicação de certas decisões”.

“E poderemos ao risco de sairmos desta situação com muita gente com isso na cabeça. Isto é um perigo, justifica as apreensões e se há muita gente que hoje tem essa apreensão até pode mudar de posição, dizer que afinal é bom e o contrário, pessoas que acham que isso hoje é provisório (e só pode ser provisório) achar não”, rematou.

Para o provedor, a situação é “muito complexa” e, por isso mesmo, disse acreditar que nessa troca de opiniões “é bom cada um registar e tentar ver o lado judicioso” daquilo que a autoridade está a dizer, em vez de “reagir com atitudes de talibã”.

Formacao Direito Administrativo 2A Provedoria de Justiça promoveu de 06 a 11 de fevereiro de 2020 uma formação em Direito Administrativo e Direito do Urbanismo destinada aos técnicos da instituição. A mesma realizou-se na Provedoria de Justiça em Chã de Areia e foi ministrada por professores do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com duração de 20horas.

Nos passados dias 25 e 26 de setembro, o Provedor de Justiça e sua equipa realizaram uma visita sem aviso prévio, à Cadeia Central da Praia. A visita enquadra-se nos poderes conferidos ao Provedor de Justiça pelo artigo 23º da Lei nº 29/VI/ 2003 de 4 de agosto e foi em grande parte suscitada por queixas que lhe têm sido dirigidas por Agentes prisionais e a sua Associação, bem como queixas de alguns reclusos.
A visita tinha por objetivos observar e avaliar as condicionantes infraestruturais e humanas do Estabelecimento Prisional, em particular: i) as condições de reclusão dos presos, ii) apreciar o funcionamento e organização da Cadeia Central da Praia, em particular as condições de trabalho dos Agentes prisionais e demais pessoal, iii) a observância dos procedimentos legais, regulamentares e outros que governam o quotidiano do sistema que é esse Estabelecimento Prisional.
Para efeitos de uma avaliação objectiva, foram preparados questionários anónimos aos reclusos, às reclusas, aos agentes de segurança prisional, a elementos do público visitante, pessoal administrativo e direção.
Do ponto de vista dos direitos humanos, conjugada com o objectivo de reinserção social, e condições de trabalho dos Agente de Segurança Prisional, são várias as preocupações suscitadas na visita, mas a maioria recebe os impactos transversais decorrentes de três variáveis realçadas no final do relatório: a sobrelotação da cadeia, a ausência de água corrente permanente (saúde e higiene) e a não existência de um sistema de videovigilância.

Relatório Completo aqui

Entrada Exterior da Cadeia da RibeirinhaO Provedor de Justiça e Presidente da Rede de Provedores de Justiça e Instituições de Direitos Humanos da CPLP realizou, sem aviso prévio, durante os dias 19 e 20 de dezembro de 2019, uma visita à Cadeia Civil da Ribeirinha, ilha de São Vicente.
Esta visita, à semelhança da realizada na Praia, teve como objetivo o levantamento das condições de funcionamento do estabelecimento prisional, bem como as condições de reclusão e as condições de trabalho dos agentes prisionais.

Mediante aplicação de questionários aos reclusos, aos Agentes Prisionais, e Direção, o Provedor de Justiça pretende apreciar estas condições bem como as respetivas condições e condicionantes infraestruturais e humanas que nele garantam a efetividade dos Direitos de todos aqueles cidadãos.

O Provedor de Justiça esteve na manha de 03 de dezembro, à conversa com o grupo de cidadãos que compareceram ao encontro no Salão Nobre da Camâra Municipal de São Vicente. Durante a conversa, onde o Provedor informou sobre as atividades desenvolvidas e resultados obtidos durante estes anos de seu Mandato, os cidadãos presentes levantaram questões sobre o poder da Provedoria de Justiça para inspeccionar atos praticados pelos Orgãos de Soberania e Assembleias Municipais, os conflitos a volta de titularidade de terrenos, e aspectos da justiça laboral.

Um dos participantes que é sindicalista, fez saber ao Provedor da sua preocupação quanto a resolução dos conflitos laborais quando estes são entre um funcionário público e a administração pública, uma vez que a Direção Geral do Trabalho e a Inspeção Geral do Trabalho, que são as instituições responsáveis para as questões laborais, serem também elas órgãos públicos, o que no entender daquele sindicalista, pode constituir conflito de interesse. Questionou igualmente se será responsabilidade do servidor público fazer prova dos recibos de vencimento, no processo de contagem de tempo de serviço.

O Provedor de Justiça esclareceu que o seu poder é limitado por lei que somente lhe confere o poder de intervir somente sobre atos administrativos praticados por órgãos de soberania e assembleias municipais. Apelou aos presentes que façam chegar informações ao máximo de cidadãos que tenham adquirido terrenos e/ou imoveis, para procederem a legalização dos mesmos, como forma de garantir que seus direitos sejam preservados.