Um conjunto de entidades prestam serviços a um grupo indeterminado de clientes, sendo desta forma impossivel reunir-se com cada um e discutir o contrato de adesão. Para facilitar essa situação, assinatura do contrato, o Estado criou o Regime das Cláusulas Contratuais Gerais que estabelece as regras e as normas gerais a que o cliente está sujeito ao fazer o processo de adesão. Ou seja, o cliente aceita o que está estabelecido no contrato.
Mas entretanto, esse Regime estabelece balizas de modo a evitar cláusulas abisivas e/ou lesivas aos direitos dos cidadãos/consumidores. Em 2018 foi aprovado o novo regime das Cláusulas Contratuais Gerais e tendo em conta o número de queixas ao Provedor relacionadas com várias dessas entidades, o Provedor de Justiça entendeu solicitar às várias entidades os respectivos contratos de adesão, no sentido de verificar se os mesmos encontram-se de acordo com o atual regime.
As entidades remeteram os seus modelos de contrato e verificamos que algumas careciam da adequação necessária. Alertadas, as entidades acolheram a recomendação do Provedor de Justiça o que traduz num ganho para todos os cidadãos/clientes que agora podem ter a certeza que seus direitos e interesses legitímos enquanto consumidores estão salvaguardados.