República de Cabo Verde

Linha do Cidadão · 800 11 22

O NOME DA CRIANÇA

 

13450805 1797322307220866 392321249330896254 nNa comemoração do Dia da Criança Africana, vale insistir que, no momento do nascimento, todo o indivíduo adquire um núcleo essencial de direitos inerentes à sua personalidade, entre os quais o DIREITO AO NOME, condição da realização de outros direitos.

O registo do nome é feito perante as autoridades em Cabo Verde ou nos consulados de Cabo Verde no estrangeiro, e, na escolha do nome próprio, os pais estão sujeitos às nossas Leis, com destaque para as alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 84.º do Código do Registo Civil como se explica a seguir.
1-Quando a criança nasce em Cabo Verde e os pais só tenham nacionalidade cabo-verdiana, estes ficam sujeitos às seguintes regras:

  • Os nomes próprios devem ser em língua cabo-verdiana ou portuguesa; 
  • Os nomes não podem suscitar justificadas dúvidas sobre o sexo da criança;
  • Não podem envolver referências de carácter político, confundir-se com meras denominação de fantasia, apelidos de família, nomes de coisas, animais ou qualidades.

2-Quando a criança nasce em Cabo Verde e pelo menos um dos pais seja estrangeiro ou tenha outra nacionalidade além da Cabo-verdiana, estes podem escolher um nome próprio aceite no país do progenitor estrangeiro.

3-Quando a criança nasce no estrangeiro e, por efeito da lei do país do nascimento, a criança tenha direito a outra nacionalidade além da Cabo-verdiana, os pais podem escolher um nome próprio estrangeiro, originário do país de nascimento ou aceite no país da nacionalidade do progenitor estrangeiro.

Nota: aos irmãos não pode ser dado o mesmo nome próprio.

Foto: © Gilles Viart