O Provedor de Justiça é um órgão independente e inamovível, associado à defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. Eleito pela Assembleia Nacional por maioria de dois terços dos Deputados, cumpre um mandato de cinco anos (renovável uma única vez). O titular goza de imunidade e atua com total autonomia para garantir a justiça, a legalidade e a regularidade do exercício dos poderes públicos.
Poderes Constitucionais
A Constituição da República confere diretamente ao Provedor de Justiça os seguintes poderes:
- Conselho da República: Assento e participação como membro efetivo deste órgão político consultivo.
- Fiscalização da Constitucionalidade: Legitimidade para requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização de normas ou resoluções ilegais.
- Inspeção e Investigação: Direito de realizar visitas (com ou sem aviso prévio) e examinar documentos em qualquer setor da Administração Central, Local e empresas públicas.
- Dever de Cooperação: Poder de exigir depoimentos e informações, sendo que a recusa ou obstrução não justificada constitui crime de desobediência.
Funções e Atribuições
O Provedor de Justiça atua por iniciativa própria ou através da apresentação de queixas pelos cidadãos, desempenhando as seguintes funções:
- Defesa dos Cidadãos: Promover os direitos, liberdades e garantias perante a Administração Pública, institutos, empresas públicas ou concessionárias.
- Mediação Informal: Procurar soluções justas por meios informais. O Provedor não anula nem revoga atos públicos, mas emite recomendações aos órgãos competentes.
- Recurso Hierárquico: Quando as recomendações não são acatadas, recorre ao superior hierárquico, às Assembleias Municipais ou, em última instância, à Assembleia Nacional.
- Aperfeiçoamento Legislativo: Apontar falhas na lei e sugerir alterações, revogações ou a criação de nova legislação.
- Divulgação e Cidadania: Promover o conhecimento sobre os direitos fundamentais e explicar como os cidadãos podem recorrer aos serviços da Provedoria